Novembro 2008
Arquivo Mensal
O presente BLOG tem por objetivo divulgar as atividades do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico e outras afins.
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Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Nov 2008 | sob: Notícias
http://www.espacovi tal.com.br/ noticia_ler. php?idnoticia= 13391
Numa decisão inovadora, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina deu provimento à apelação de uma malharia e, reformando sentença, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation, devido à suposta prática de pirataria de softwares.
Numa medida cautelar de vistoria realizada na sede da empresa, no município catarinense de Apiuna, peritos e oficiais de justila constataram a presença de 130 cópias não originais de programas.
A ação correu inicialmente na comarca de Indaial (SC) e posteriormente foi deslocada - com a criação desta - para a comarca de Ascurra. A sentença julgou procedentes os pedidos feitos na ação de indenização e na medida cautelar, “condenando a ré a indenizar à autora o valor correspondente ao preço atual de comercializaçã o dos programas encontrados em seus microcomputadores, de autoria da requerente e para os quais a ré não detinha o indispensável contrato de licença, ou seja, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia; o quantum a ser apurado em liquidação de sentença”.
No entendimento do relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, “o laudo da perícia realizada nos microcomputadores da Malharia Brandili não comprovou o uso ilegal dos programas, apenas constatou que a empresa realizou cópias de produto original - regularmente adquirido - para uso interno”.
Conforme o julgado, “tal não é caracterizado como pirataria pela Lei n.º 9.609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual dos programas de computadores”. O voto do relator conclui que “não existem quaisquer indícios de que a ré comercialize programas de computadores copiados, o que seria a prática de contrafação, mormente por tratar-se de empresa do ramo da malharia”.
Os advogados Adélcio Salvalágio, Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Júlio César Krepsky e Denilson Donizete Lourenço de Paula atuaram na defesa da malharia. O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 2007.036067- 7)
Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Nov 2008 | sob: Eventos
O secretário do IBDE Lair de Castro Júnior e o tesoureiro José Carlos de Araújo Almeida Filho, ministram curso na cidade de Juiz de Fora, acerca da Informatização Judicial do Processo.
Apesar de publicada a quase dois anos, a Lei 11.429/2006 ainda é foco de muita discussão. Para visualizar o programa do evento, clique aqui (arquivo em PDF).
Para quem não reside em Juiz de Fora, uma opção é realizar o curso à distância, clicando na imagem abaixo.
Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Nov 2008 | sob: Notícias, Eventos