Quinta, 30 de Outubro de 2008
Arquivo Diário
O presente BLOG tem por objetivo divulgar as atividades do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico e outras afins.
Arquivo Diário
Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 30 Out 2008 | sob: Notícias
Escrito para a Associação Comercial de Maringá
O DIREITO ELETRÔNICO COMO REALIDADE E NÃO MAIS UMA IDÉIA FUTURISTA
O Direito Eletrônico já é um ramo do Direito que se encontra no presente. Antes, quando os estudiosos do Direito começaram a tratar do tema, parecia algo inatingível. Nos idos dos anos 70, diversos pesquisadores europeus já se dedicavam ao estudo do impacto das tecnologias no Direito.
Com o avanço da Internet, nos anos 90, o estudo entre os pesquisadores teve um considerável acréscimo, mas, ainda assim, a questão relativa à aplicação do Direito nas áreas tecnológicas encontrava - como encontra -, grande resistência.
E esta resistência possui diversos fatores que devem ser eliminados, podendo citar alguns: o hermetismo dos profissionais do Direito que militam na área do Direito Eletrônico (prática, esta, expurgada pelo Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico), a adoção indiscriminada de termos que provocam medo nas pessoas ao tratar do tema, além de diversos outros.
Tratar do Direito como algo hermético, aliando-se à informática, que, por sua vez, adota terminologia americana, não é a mais aconselhável prática. E é por esta razão que o estudo das novas tecnologias deve romper paradigmas e trazer para a sociedade o profissional como ator deste novo cenário: e ator, aqui, se resume em parceiro da sociedade.
A Internet, especialmente nas transações comerciais, ainda se apresenta mitológica, apesar do acréscimo considerável nas compras realizadas na modalidade on-line. A participação da sociedade, hoje, se faz cada vez mais necessária, porque o Direito não é uma ciência estática. E, em assim sendo, as normas visam pacificar os possíveis conflitos societários.
A fim de garantir sucesso para os empresários, a adoção das tecnologias da informação, em especial a adoção de programas de computador seguros, propicia ao consumidor uma garantia de realização da compra.
Com o avanço indiscriminado da Internet, muitas empresas com falsos perfis se instalam na rede, provocando o descrédito das empresas sérias. A solução para a manutenção da credibilidade é a utilização da certificação digital, como os bancos se utilizam e outros sites de negócios na Internet.
Contrariamente ao que muitos pensam, os sites podem ser certificados digitalmente. O que isto significa? Significa que as transações realizadas no site somente são “entendidas”, porque existe um sistema de criptografia, que as partes envolvidas na transação têm condições de reconhecer, impedindo o abuso e a má-fé dos usuários que pretende a fraude.
O comércio eletrônico deve ser incentivado, mas para isto é preciso que os comerciantes estejam atentos às tecnologias de segurança. A certificação digital garante esta segurança a ambas as partes: clientes e fornecedores.
Finalmente, a contratação de profissionais sérios e dedicados, a fim de garantirem a segurança dos sites, fará com que a credibilidade comercial eletrônica seja adquirida, reduzindo-se custos tributários e operacionais.
O fator humano, contudo, jamais poderá ser renegado, sob pena de total insucesso do empreendimento.
José Carlos de Araújo Almeida Filho é Mestre em Direito e professor de Direito Eletrônico e Diretor de Almeida Filho & Cesarino Advogados Associados.