Convite Eletrônico

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 14 Fev 2010 | sob: Sem Categoria

Inscrições com valores diferenciados - clique aqui.

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IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 05 Fev 2010 | sob: Sem Categoria

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico já inseriu uma sua página - www.ibde.org.br - as novidades para o IV CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, em Curitiba.

Membro do IBDE é candidato a OAB

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 24 Out 2009 | sob: Sem Categoria

José Carlos de Araújo Almeida Filho, primeiro presidente do IBDE, é candidato à secretário, pela CHAPA RENOVAR. A eleição será para a 3a Subseção da OAB - Petrópolis.
Compromisso com a classe e com o Direito Eletrônico é a formação de uma comissão especial para assuntos tecnológicos.
Os cursos de pós-graduação da ESA serão incentivados neste sentido, também.

Membro do IBDE será Moderador em Congresso sobre Crimes Informáticos

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 21 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Renato Opice Blum, membro do IBDE, será moderador em painéis sobre Crimes Informáticos - detalhes aqui.

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Parecer

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 27 Abr 2009 | sob: Notícias

DECISÃO INÉDITA

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Nov 2008 | sob: Notícias

http://www.espacovi tal.com.br/ noticia_ler. php?idnoticia= 13391

Numa decisão inovadora, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina deu provimento à apelação de uma malharia e, reformando sentença, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation, devido à suposta prática de pirataria de softwares.

Numa medida cautelar de vistoria realizada na sede da empresa, no município catarinense de Apiuna, peritos e oficiais de justila constataram a presença de 130 cópias não originais de programas.

A ação correu inicialmente na comarca de Indaial (SC) e posteriormente foi deslocada - com a criação desta - para a comarca de Ascurra. A sentença julgou procedentes os pedidos feitos na ação de indenização e na medida cautelar, “condenando a ré a indenizar à autora o valor correspondente ao preço atual de comercializaçã o dos programas encontrados em seus microcomputadores, de autoria da requerente e para os quais a ré não detinha o indispensável contrato de licença, ou seja, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia; o quantum a ser apurado em liquidação de sentença”.

No entendimento do relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, “o laudo da perícia realizada nos microcomputadores da Malharia Brandili não comprovou o uso ilegal dos programas, apenas constatou que a empresa realizou cópias de produto original - regularmente adquirido - para uso interno”.

Conforme o julgado, “tal não é caracterizado como pirataria pela Lei n.º 9.609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual dos programas de computadores”. O voto do relator conclui que “não existem quaisquer indícios de que a ré comercialize programas de computadores copiados, o que seria a prática de contrafação, mormente por tratar-se de empresa do ramo da malharia”.

Os advogados Adélcio Salvalágio, Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Júlio César Krepsky e Denilson Donizete Lourenço de Paula atuaram na defesa da malharia. O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 2007.036067- 7)

Membros do IBDE em Curso sobre Informatização em Juiz de Fora

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Nov 2008 | sob: Eventos

O secretário do IBDE Lair de Castro Júnior e o tesoureiro José Carlos de Araújo Almeida Filho, ministram curso na cidade de Juiz de Fora, acerca da Informatização Judicial do Processo.

Apesar de publicada a quase dois anos, a Lei 11.429/2006 ainda é foco de muita discussão. Para visualizar o programa do evento, clique aqui (arquivo em PDF).

Para quem não reside em Juiz de Fora, uma opção é realizar o curso à distância, clicando na imagem abaixo.

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Curso do IBDE sobre Processo Eletrônico

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Nov 2008 | sob: Notícias, Eventos

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Breves Considerações sobre o Direito Eletrônico

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 30 Out 2008 | sob: Notícias

Escrito para a Associação Comercial de Maringá

O DIREITO ELETRÔNICO COMO REALIDADE E NÃO MAIS UMA IDÉIA FUTURISTA

O Direito Eletrônico já é um ramo do Direito que se encontra no presente. Antes, quando os estudiosos do Direito começaram a tratar do tema, parecia algo inatingível. Nos idos dos anos 70, diversos pesquisadores europeus já se dedicavam ao estudo do impacto das tecnologias no Direito.
Com o avanço da Internet, nos anos 90, o estudo entre os pesquisadores teve um considerável acréscimo, mas, ainda assim, a questão relativa à aplicação do Direito nas áreas tecnológicas encontrava - como encontra -, grande resistência.
E esta resistência possui diversos fatores que devem ser eliminados, podendo citar alguns: o hermetismo dos profissionais do Direito que militam na área do Direito Eletrônico (prática, esta, expurgada pelo Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico), a adoção indiscriminada de termos que provocam medo nas pessoas ao tratar do tema, além de diversos outros.
Tratar do Direito como algo hermético, aliando-se à informática, que, por sua vez, adota terminologia americana, não é a mais aconselhável prática. E é por esta razão que o estudo das novas tecnologias deve romper paradigmas e trazer para a sociedade o profissional como ator deste novo cenário: e ator, aqui, se resume em parceiro da sociedade.
A Internet, especialmente nas transações comerciais, ainda se apresenta mitológica, apesar do acréscimo considerável nas compras realizadas na modalidade on-line. A participação da sociedade, hoje, se faz cada vez mais necessária, porque o Direito não é uma ciência estática. E, em assim sendo, as normas visam pacificar os possíveis conflitos societários.
A fim de garantir sucesso para os empresários, a adoção das tecnologias da informação, em especial a adoção de programas de computador seguros, propicia ao consumidor uma garantia de realização da compra.
Com o avanço indiscriminado da Internet, muitas empresas com falsos perfis se instalam na rede, provocando o descrédito das empresas sérias. A solução para a manutenção da credibilidade é a utilização da certificação digital, como os bancos se utilizam e outros sites de negócios na Internet.
Contrariamente ao que muitos pensam, os sites podem ser certificados digitalmente. O que isto significa? Significa que as transações realizadas no site somente são “entendidas”, porque existe um sistema de criptografia, que as partes envolvidas na transação têm condições de reconhecer, impedindo o abuso e a má-fé dos usuários que pretende a fraude.
O comércio eletrônico deve ser incentivado, mas para isto é preciso que os comerciantes estejam atentos às tecnologias de segurança. A certificação digital garante esta segurança a ambas as partes: clientes e fornecedores.
Finalmente, a contratação de profissionais sérios e dedicados, a fim de garantirem a segurança dos sites, fará com que a credibilidade comercial eletrônica seja adquirida, reduzindo-se custos tributários e operacionais.
O fator humano, contudo, jamais poderá ser renegado, sob pena de total insucesso do empreendimento.

José Carlos de Araújo Almeida Filho é Mestre em Direito e professor de Direito Eletrônico e Diretor de Almeida Filho & Cesarino Advogados Associados.

Confraternização - III CIDE

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 26 Out 2008 | sob: Notícias

Foto no último dia do III CIDE. O IBDE integra estudantes e professores. Um novo paradigma.

Parabéns a todos.

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