DECISÃO INÉDITA

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Nov 2008 | sob: Notícias

http://www.espacovi tal.com.br/ noticia_ler. php?idnoticia= 13391

Numa decisão inovadora, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina deu provimento à apelação de uma malharia e, reformando sentença, negou pleito de indenização formulado pela multinacional Microsoft Corporation, devido à suposta prática de pirataria de softwares.

Numa medida cautelar de vistoria realizada na sede da empresa, no município catarinense de Apiuna, peritos e oficiais de justila constataram a presença de 130 cópias não originais de programas.

A ação correu inicialmente na comarca de Indaial (SC) e posteriormente foi deslocada - com a criação desta - para a comarca de Ascurra. A sentença julgou procedentes os pedidos feitos na ação de indenização e na medida cautelar, “condenando a ré a indenizar à autora o valor correspondente ao preço atual de comercializaçã o dos programas encontrados em seus microcomputadores, de autoria da requerente e para os quais a ré não detinha o indispensável contrato de licença, ou seja, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia; o quantum a ser apurado em liquidação de sentença”.

No entendimento do relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, “o laudo da perícia realizada nos microcomputadores da Malharia Brandili não comprovou o uso ilegal dos programas, apenas constatou que a empresa realizou cópias de produto original - regularmente adquirido - para uso interno”.

Conforme o julgado, “tal não é caracterizado como pirataria pela Lei n.º 9.609/98, que dispõe sobre a propriedade intelectual dos programas de computadores”. O voto do relator conclui que “não existem quaisquer indícios de que a ré comercialize programas de computadores copiados, o que seria a prática de contrafação, mormente por tratar-se de empresa do ramo da malharia”.

Os advogados Adélcio Salvalágio, Haroldo Pabst, Maro Marcos Hadlich Filho, Júlio César Krepsky e Denilson Donizete Lourenço de Paula atuaram na defesa da malharia. O acórdão ainda não está disponível. (Proc. nº 2007.036067- 7)

Membros do IBDE em Curso sobre Informatização em Juiz de Fora

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 12 Nov 2008 | sob: Eventos

O secretário do IBDE Lair de Castro Júnior e o tesoureiro José Carlos de Araújo Almeida Filho, ministram curso na cidade de Juiz de Fora, acerca da Informatização Judicial do Processo.

Apesar de publicada a quase dois anos, a Lei 11.429/2006 ainda é foco de muita discussão. Para visualizar o programa do evento, clique aqui (arquivo em PDF).

Para quem não reside em Juiz de Fora, uma opção é realizar o curso à distância, clicando na imagem abaixo.

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Curso do IBDE sobre Processo Eletrônico

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 11 Nov 2008 | sob: Notícias, Eventos

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Breves Considerações sobre o Direito Eletrônico

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 30 Out 2008 | sob: Notícias

Escrito para a Associação Comercial de Maringá

O DIREITO ELETRÔNICO COMO REALIDADE E NÃO MAIS UMA IDÉIA FUTURISTA

O Direito Eletrônico já é um ramo do Direito que se encontra no presente. Antes, quando os estudiosos do Direito começaram a tratar do tema, parecia algo inatingível. Nos idos dos anos 70, diversos pesquisadores europeus já se dedicavam ao estudo do impacto das tecnologias no Direito.
Com o avanço da Internet, nos anos 90, o estudo entre os pesquisadores teve um considerável acréscimo, mas, ainda assim, a questão relativa à aplicação do Direito nas áreas tecnológicas encontrava - como encontra -, grande resistência.
E esta resistência possui diversos fatores que devem ser eliminados, podendo citar alguns: o hermetismo dos profissionais do Direito que militam na área do Direito Eletrônico (prática, esta, expurgada pelo Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico), a adoção indiscriminada de termos que provocam medo nas pessoas ao tratar do tema, além de diversos outros.
Tratar do Direito como algo hermético, aliando-se à informática, que, por sua vez, adota terminologia americana, não é a mais aconselhável prática. E é por esta razão que o estudo das novas tecnologias deve romper paradigmas e trazer para a sociedade o profissional como ator deste novo cenário: e ator, aqui, se resume em parceiro da sociedade.
A Internet, especialmente nas transações comerciais, ainda se apresenta mitológica, apesar do acréscimo considerável nas compras realizadas na modalidade on-line. A participação da sociedade, hoje, se faz cada vez mais necessária, porque o Direito não é uma ciência estática. E, em assim sendo, as normas visam pacificar os possíveis conflitos societários.
A fim de garantir sucesso para os empresários, a adoção das tecnologias da informação, em especial a adoção de programas de computador seguros, propicia ao consumidor uma garantia de realização da compra.
Com o avanço indiscriminado da Internet, muitas empresas com falsos perfis se instalam na rede, provocando o descrédito das empresas sérias. A solução para a manutenção da credibilidade é a utilização da certificação digital, como os bancos se utilizam e outros sites de negócios na Internet.
Contrariamente ao que muitos pensam, os sites podem ser certificados digitalmente. O que isto significa? Significa que as transações realizadas no site somente são “entendidas”, porque existe um sistema de criptografia, que as partes envolvidas na transação têm condições de reconhecer, impedindo o abuso e a má-fé dos usuários que pretende a fraude.
O comércio eletrônico deve ser incentivado, mas para isto é preciso que os comerciantes estejam atentos às tecnologias de segurança. A certificação digital garante esta segurança a ambas as partes: clientes e fornecedores.
Finalmente, a contratação de profissionais sérios e dedicados, a fim de garantirem a segurança dos sites, fará com que a credibilidade comercial eletrônica seja adquirida, reduzindo-se custos tributários e operacionais.
O fator humano, contudo, jamais poderá ser renegado, sob pena de total insucesso do empreendimento.

José Carlos de Araújo Almeida Filho é Mestre em Direito e professor de Direito Eletrônico e Diretor de Almeida Filho & Cesarino Advogados Associados.

Confraternização - III CIDE

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 26 Out 2008 | sob: Notícias

Foto no último dia do III CIDE. O IBDE integra estudantes e professores. Um novo paradigma.

Parabéns a todos.

confraternizacao - confraternizacao

III Congresso Termina com a redação da Carta de Maringá

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 25 Out 2008 | sob: Notícias

O III Congresso Internacional de Direito Eletrônico terminou no dia 22 de outubro, com a redação da Carta de Maringá. A íntegra inserimos abaixo.

A Carta de Maringá é um marco para o Direito e para o IBDE. Durante três dias, reunidos em Maringá, no PR, estudiosos do Direito Eletrônico e centenas de pessoas presentes, debateram o texto e os mais atuais temas que envolvem a tecnlogia aliada ao Direito. O Direito Eletrônico é uma realidade e não se pode mais ignorar a sua existência.

CARTA DE MARINGÁ

OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE MARINGÁ-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2008, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, AFIRMAM QUE:

1. A dependência econômica torna o empregado mais vulnerável que o cidadão comum às violações de direitos fundamentais, especialmente aqueles atinentes à dignidade, privacidade e intimidade, razão pela qual devem ser aprimorados os institutos de tutela desses direitos, tanto nos ambientes virtuais da empresa, como naqueles monitorados pelas novas tecnologias de informação, comunicação e vigilância;
2. Urge a regulação estatal do teletrabalho, para proteção dos direitos sociais, da intimidade e da vida privada e familiar do trabalhador, bem assim para distender os mecanismos de telessubordinação propiciados pelas novas infra-estruturas de TI;
3. A correspondência eletrônica é inviolável, inclusive as contas corporativas disponibilizadas ao empregado, salvo o monitoramento para efeitos de investigação criminal ou instrução processual penal, com prévia autorização judicial, devendo haver amplo debate acadêmico acerca do tema;
4. O atual projeto de lei que visa tipificar os crimes informáticos no Brasil deve ser revisto com a sociedade civil, por meio de audiências públicas, com a participação das universidades e institutos que reconhecidamente tenham ampla produção na área de Direito Eletrônico;
5. Dentre os inúmeros vícios do projeto de lei dos crimes informáticos que necessitam ser revistos, pode-se citar exemplificativamente a classificação de tais delitos entre os crimes contra a incolumidade pública, quando são de fato crimes contra a liberdade individual, a redundante qualificadora que prevê o aumento de pena nos casos em que o agente utilizar-se de nome falso e o extremo rigor das penas previstas, em clara desproporção com crimes mais graves, como, por exemplo, a violação de domicílio, dentre outros graves problemas;
6. Ainda em relação ao projeto de lei de crimes informáticos, a proposta de obrigar aos provedores de acesso a guardarem os registros de navegação dos usuários representa um grave risco ao direito constitucional à privacidade, cujo fim último parece ser prioritariamente o combate à pirataria doméstica
7. A criminalização da pirataria no ordenamento jurídico brasileiro viola à expressa vedação constitucional à prisão por dívidas, também consagrada na Convenção Interamericana de Direitos Humanos;
8. Necessário se faz limitar a videovigilância, por meio de lei que determine seu objeto, resguardando os direitos constitucionais dos vigiados de forma a evitar que, sob o discurso de prevenção da criminalidade, se aumente a seleção criminal de grupos hipossuficientes e a criminalização de condutas de baixa gravidade que a própria vítima, em regra, não noticia e que atualmente não são perseguidos;
9. O Ensino do Direito, através da academia, deve estar atento às novas tecnologias, devendo fazer inserir, como disciplina curricular obrigatória, o Direito Eletrônico, com temas e grades a serem definidas, a fim de integrar o futuro profissional junto ao mercado de trabalho, uma vez ter sido consenso tratar-se de tema presente e uma necessidade dos estudantes, com necessária comunicação à Associação Brasileira de Ensino do Direito – ABEDi -, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério da Educação e Cultura;
10. O processo judicial eletrônico, ou, a informatização judicial do processo, não pode, sob qualquer hipótese, prescindir da assinatura digital através de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, ou por ela reconhecido e credenciado, para a prática dos atos processuais eletrônicos, sendo inviável o uso de login e senha para acesso aos sistemas dos Tribunais, envio de peças processuais e demais atos de comunicação, sob pena de grave prejuízo aos jurisdicionados;
11. As Resoluções já exaradas pelas Cortes, nos moldes do art. 18 da Lei 11.419/2006, que permite ao Poder Judiciário regulamentar a referida Lei, devem ser revistas para impedir a dicotomia havida no art. 1º., que prevê a assinatura digital e o credenciamento, sendo consenso não se tratar de duplicidade de assinaturas, mas duplicidade de requisitos, devendo as mesmas impedirem o acesso aos sistemas por meio de login e senha, sem o certificado digital;
12. O Projeto de Lei que trata do e-mail como prova não pode prescindir da certificação digital, sob pena de violar a Medida Provisória 2.200-2/2001, devendo, ainda, haver necessária alteração na Lei 11.419/2006. O PL 6693/2006, deverá conter substitutivo, a fim de impedir, nesta primeira fase da informatização judicial no Brasil, que o e-mail seja utilizado como forma de citação, devendo, ainda, explicitar as hipóteses em que o mesmo poderá ser adotado como forma de outros atos de comunicação processual, com a necessária participação da academia e de institutos científicos que sejam reconhecidamente estudiosos dos Direitos Eletrônico e Processual;
13. Necessária a integração dos países da América Latina, relativamente à questão da certificação digital, para que, através de Tratados Internacionais, as cadeias de certificação possuam interoperabilidade e reconhecimento de parte a parte, a fim de validar atos de telecomunicações, comércio eletrônico e informatização judicial, com o fim de haver ampla integração, inclusive para a facilitação de cumprimento de cartas rogatórias.
14. As relações de consumo ocorridas na rede deverão conter maior publicidade quanto a riscos e perigos dos produtos e/ou serviços, com indicação, nos sites de vendas e demais transações pela Internet, todas as características da oferta, devendo ser considerada a transação realizada entre ausentes, a fim de ampliar a garantia do consumidor.

Maringá, 22 de outubro de 2008

Túlio Lima Vianna César Augusto Moreno
Presidente do IBDE Presidente Subseção OAB-Maringá

José Carlos de Araújo Almeida Filho Jane Gláucia Junqueira
Coordenador Científico do III CIDE Coordenadora da ESA-Maringá

Alan Balaban Sasson José Miguel Garcia Medina
Vice-Presidente do IBDE

Lair de Castro Júnior Cláudia Milena Botero (Colômbia)
Secretário do IBDE

Prof. Gustavo Garibaldi (Argentina)

Prof. Flávio Alves Martins

III Congresso Internacional de Direito Eletrônico é encerrado com assinatura da Carta de Maringá

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 22 Out 2008 | sob: Notícias, Eventos

Importantes temas são tratados na Carta de Maringá. A Carta fechou o III Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

Para ter acesso à carta, assinada digitalmente, clique aqui.

LFG News - Chamada para o Congresso

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 19 Out 2008 | sob: Eventos

Professor Luiz Flávio Gomes profere palestra de abertura do III CIDE

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 19 Out 2008 | sob: Notícias

Clique e assista ao vídeo do LFG NEWS sobre o III Congresso Internacional de Direito Eletrônico

Preparativos para o III Congresso

Publicado por José Carlos de Araújo Almeida Filho em 19 Out 2008 | sob: Notícias

Em reunião com a Subseção da OAB-Maringá ficou tudo definido para o III Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que começa amanhã, em Maringá.

Notícias diárias serão lançadas em nosso BLOG, acompanhando todo o desenvolvimento do Congresso e sua repercussão.

Noticiários que passarão na mídia poderão ser visualizados em http://www.youtube.com/institutoibde

Na foto: Dr. César Moreno, presidente da OAB; Dra. Jane Junqueira, coordenadora da ESA; e, José Carlos de Araújo Almeida Filho, coordenador do III CIDE

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